Uso de dados

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Concordo

Alteração na Lei do Imposto na Nota

  • CONAJE
  • 19 ago 2021

Atualmente a CONAJE realiza o Feirão do Imposto, movimento que nasceu em Santa Catarina no ano de 2002. Seu propósito de disseminar informação tributária de forma simplificada à população tornou a ação conhecida nacionalmente.

Por essa razão, em 2012 conseguimos a aprovação da Lei do Imposto na Nota (Lei 12.741/12), que obriga todos os estabelecimentos a incluir nos documentos fiscais o percentual e o valor aproximado dos impostos pagos pelos consumidores.

Ocorre que a mencionada Lei dispôs um rol taxativo dos tributos que devem constar nas Notas Fiscais: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide; ficando de fora outros que incidem sobre determinados produtos e serviços.

 O presente PL 1.953/2019 traz uma alteração indispensável a esta Lei, retirando o rol taxativo ao dispor que “deverão ser computados TODOS os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, nos preços da venda, em todas as etapas da produção, tanto nas operações no mercado interno quanto na importação”.

 Essa alteração trará maior transparência da carga tributária que incide sobre os bens e serviços de consumo, onde mais afeta a renda dos cidadãos brasileiros, afastando a má imagem do empreendedor brasileiro, pois quem faz encarecer os preços é o Poder Público.

 A pedido da CONAJE, o Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados, Celso Russomanno, designou o relator ao Projeto de Lei que devolveu sem o seu parecer. Desse modo, o próprio Deputado Celso Russomanno pegou a relatoria para que possamos ter essa atualização!

 Tá no Radar!